CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Artigo 1° – O Laboratório de Biologia Molecular e Sequenciamento da Fiocruz Mato Grosso do Sul (LABSEQ-FIOMS) tem por finalidade realizar sequenciamento de material genético voltado para os campos da saúde, da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico
Parágrafo único - O funcionamento do Laboratório de Biologia Molecular e Sequenciamento da Fiocruz MS será conduzido por este Regimento e pelas demais normas da Fundação Oswaldo Cruz.
Artigo 2º – O LABSEQ-FIOMS tem como objetivos gerais:
- Atuar de forma ativa na vigilância genômica de patógenos, contribuir para um melhor preparo do país no enfrentamento da pandemia em termos de diagnóstico mais precisos e vacinas eficazes.
- Oferecer à comunidade científica, especialmente em Mato Grosso do Sul, uma plataforma de sequenciamento para desenvolvimento de projetos na área de pesquisa;
- Atender a todos os usuários e fornecer resultados com qualidade e confiabilidade;
- Realizar experimentos de apoio à pesquisa, a projetos científicos, desenvolvimento de atividades relacionadas a treinamento e divulgação de equipamentos e técnicas laboratoriais;
- Mapear a necessidade dos usuários e investir, sempre que possível, no aperfeiçoamento de suas atividades e infraestrutura.
CAPÍTULO II
DA LOCALIZAÇÃO
Artigo 3º – O LABSEQ-FIOMS encontra-se de forma provisória no Laboratório de Biologia Molecular C002, no Bloco L da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 4º – A organização do LABSEQ-FIOMS está estruturada da seguinte:
- Coordenação;
- Conselho Gestor;
- Equipe Operacional.
Artigo 5º – A indicação do coordenador do laboratório será realizada pelo Conselho Gestor do LABSEQ-FIOMS e ratificada pela direção da Fiocruz Mato Grosso do Sul.
Artigo 6º – O Conselho Gestor do LABSEQ-FIOMS será constituído por 4 (quatro) membros, o coordenador do LABSEQ-FIOMS e 3 (três) membros da Equipe Operacional.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES
Artigo 7º – Compete ao Coordenador:
- Gerenciar o LABSEQ-FIOMS, assegurar o atendimento dos usuários e o funcionamento dos equipamentos;
- Autorizar o cadastramento dos usuários e a realização das atividades que fizerem uso dos equipamentos do LABSEQ-FIOMS;
- Realizar reuniões do Conselho Gestor para a deliberação e a informação do funcionamento do LABSEQ-FIOMS;
- Representar o LABSEQ-FIOMS junto aos usuários;
- Transmitir devidamente todas as questões ao Conselho Gestor;
- Apresentar balancetes anuais do rateio dos gastos pelo LABSEQ-FIOMS e relatório de gerenciamento à Direção, Coordenação de Pesquisa e Gestão da Fiocruz Mato Grosso do Sul.
Artigo 8º – Compete aos membros do Conselho Gestor:
- Supervisionar a garantia de acesso ao LABSEQ-FIOMS de forma igualitária para os diversos usuários;
- Criar e manter uma página própria no Portal da Fiocruz Mato Grosso do Sul;
- Estabelecer e autorizar o uso de documentos de Procedimento Operacional Padrão (POPs);
- Supervisionar e avaliar a gestão do Coordenador do LABSEQ-FIOMS;
- Participar da constante melhoria do LABSEQ-FIOMS no que diz respeito à manutenção e ao bom funcionamento;
- Garantir a otimização e manutenção dos equipamentos do LABSEQ-FIOMS;
- Participar da constante melhoria do LABSEQ-FIOMS, definindo os procedimentos de manutenção e conserto dos equipamentos, critérios e prioridades na utilização das receitas;
- Propiciar consultoria e apoio técnico aos usuários para o uso dos serviços;
- Autorizar a presença de usuários, a título de visitante, no ambiente do LABSEQ-FIOMS, por tempo determinado;
- Avaliar solicitações de inclusão de novos serviços e novas tecnologias;
- Catalogar o uso dos serviços, equipamentos e usuários;
- Avaliar os balancetes e relatórios anuais das atividades do LABSEQ-FIOMS, elaborados pelo coordenador;
- Promover atividades de apoio ao ensino e treinamento técnico nas áreas de atuação;
- Elaborar e contribuir em projetos multiusuários e de manutenção de equipamentos encaminhados pelo LABSEQ-FIOMS, a serem submetidos às Agências de Fomento;
- Deliberar sobre questões não previstas neste regimento.
Artigo 9º – Compete à Equipe Operacional:
- Cuidar da operação e manutenção dos equipamentos;
- Gerenciar o LABSEQ-FIOMS de forma a adquirir materiais necessários para sua rotina;
- Contribuir com estratégias de melhoramento do LABSEQ-FIOMS e aquisição de novos equipamentos, tanto no que diz respeito à definição de necessidades e prioridades, como através de apoio a projetos visando obtenção de recursos financeiros para estes fins;
- Representar o LABSEQ-FIOMS no contato com pesquisadores de instituições parceiras, públicas e privadas;
- Aprimorar a experiência enquanto equipe, tanto nos procedimentos laboratoriais como de processamento e análise dos dados gerados;
- Realizar as operações conforme os POPs estabelecidos e autorizados pelo Conselho Gestor;
- Manter a organização do LABSEQ-FIOMS;
- Fazer o cadastramento dos usuários;
- Receber as amostras dos usuários;
- Remeter os resultados das análises.
Artigo 10º – Compete aos Usuários:
- Conferir os serviços específicos oferecidos, disponibilidade de agendamento e os critérios de uso, bem como os valores cobrados e a forma de pagamento;
- Avaliar o andamento do LABSEQ-FIOMS frente a sugestões, reclamações e propostas;
- Conferir os resultados gerados e entregues;
- Citar o LABSEQ-FIOMS em suas produções: artigos, relatórios científicos, apresentações, pôsteres, dissertações, teses, divulgações em geral e outras publicações.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO
Artigo 11º – O acesso ao LABSEQ-FIOMS é restrito;
Parágrafo 1º - O acesso e manuseio dos equipamentos é restrito ao pessoal envolvido em sua operação, autorizado pelo Conselho Gestor.
Parágrafo 2º - O acesso de usuários é restrito à entrega de amostras.
Parágrafo 3º - O LABSEQ-FIOMS poderá receber estagiários, mediante autorização do Conselho Gestor.
Parágrafo 4º - Mediante autorização do Conselho Gestor, usuários poderão realizar treinamentos com a Equipe Operacional no LABSEQ-FIOMS.
Parágrafo 5º - Mediante aprovação do Conselho Gestor, será permitida a presença de usuários a título de visitante e/ou pesquisador visitante, por tempo determinado, para desenvolvimento de suas atividades e experimentos, sob a supervisão de, pelo menos, um membro da Equipe Operacional, após o devido treinamento de atuação no laboratório e que deverá respeitar os agendamentos e atuação do LABSEQ-FIOMS.
Parágrafo 5º - O número máximo de usuários autorizados por período não poderá passar de 3 (três) usuários.
Artigo 12º – O manuseio dos equipamentos de sequenciamento é restrito ao pessoal envolvido em sua operação, autorizado pelo coordenador do LABSEQ-FIOMS.
Artigo 13º – Os usuários podem obter informações quanto às normas para entrega de material e recebimento de resultados por e-mail (sequenciamento.ms@fiocruz.br).
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO
Artigo 14º – O LABSEQ-FIOMS de apoio não deverá ter fins lucrativos, porém, poderá cobrar valores que garantam os custos básicos para o funcionamento pleno dos equipamentos e atividades realizadas.
Parágrafo 1º - As planilhas de custos e as tabelas de valores a serem recolhidos serão elaboradas pelo Conselho Gestor.
Parágrafo 2º - Os procedimentos de manutenção e conserto dos equipamentos, bem como a definição dos critérios e prioridades da utilização das receitas, serão deliberados pelo Conselho Gestor.
Parágrafo 3º - A utilização da estrutura do LABSEQ-FIOMS implica na concordância tácita do respectivo usuário quanto a sua responsabilidade de contribuir para o rateio dos custos referentes às análises realizadas.
Parágrafo 4º - Usuários se comprometem a apoiar as iniciativas do Conselho Gestor para o suporte de manutenção preventiva e corretiva junto às agências de fomento e instâncias da Fiocruz.
Artigo 15º – O Conselho Gestor poderá encaminhar propostas para projetos multiusuários e de manutenção de equipamentos a serem submetidos aos Programas oferecidos pelas agências de fomento e instâncias da Fiocruz.
Artigo 16º – Todos os equipamentos alocados no LABSEQ-FIOMS serão considerados da Fiocruz Mato Grosso do Sul e com número patrimonial da Fiocruz Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único - Compete ao Conselho Gestor do LABSEQ-FIOMS avaliar a inclusão de novos equipamentos ao seu parque.
Artigo 17º – Os interessados em utilizar os serviços do LABSEQ-FIOMS deverão solicitar autorização através do preenchimento de formulário.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 19º – O horário de atendimento será determinado junto à Equipe Operacional.
Artigo 20º – A entrega de amostras só poderá ser realizada mediante o preenchimento do registro de entrega.
Parágrafo único - O prazo para retirada das amostras entregues será de 30 dias corridos, sendo descartadas após esse período.
Artigo 21º – Os resultados gerados pelas análises serão gravados em mídias digitais ou enviados por mensagem eletrônica, conforme solicitação dos usuários.
Artigo 22º – Agendamentos e prioridades poderão ser alteradas, devido a demandas.
Parágrafo único - Atividades voltadas para vigilância genômica de patógenos terão prioridade sobre quaisquer outras atividades, garantindo o uso integral dos equipamentos e infraestrutura do LABSEQ-FIOMS para tal finalidade.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO
Artigo 23º – O LABSEQ-FIOMS poderá ser avaliado pelos usuários, mediante solicitação do Conselho Gestor.
Parágrafo único – A avaliação levará em conta parâmetros como tempo de análise, qualidade do serviço e atendimento, e será feita na forma de questionário apropriado.
Artigo 24º – Caberá aos usuários citar em suas produções (artigos, relatórios científicos, apresentações, pôsteres, dissertações, teses, divulgações em geral e outras publicações) que os serviços e resultados foram realizados no LABSEQ-FIOMS.
Parágrafo único – Modelos de agradecimento pelos serviços prestados, em português e em inglês, estarão disponíveis na página do LABSEQ-FIOMS e também serão enviados na entrega dos dados gerados.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25º – Quaisquer questões não abordadas neste Regimento serão apreciadas e resolvidas pelo Conselho Gestor e em última instância pela Direção e/ou Coordenação de Pesquisa da Fiocruz Mato Grosso do Sul.
Artigo 26º – A presente Norma poderá ser emendada ou alterada por sugestão do Conselho Gestor.
Artigo 27º – O LABSEQ-FIOMS não exigirá co-autoria em nenhum tipo de publicação para realização dos serviços prestados.
Parágrafo único – Projetos em colaboração e parceria com membros do LABSEQ-FIOMS serão avaliados caso a caso.
Artigo 28º – Os serviços oferecidos pelo LABSEQ-FIOMS seguirão os parâmetros estabelecidos pelo usuário no momento do agendamento.
Parágrafo único – A Equipe Operacional não deverá opinar e nem modificar nenhum tipo de parâmetro sem autorização expressa do usuário.
Artigo 29º – Ficará sujeito a sanções o usuário que não cumprir este Regimento e as normas específicas estabelecidas para entrega de amostras e rateio de custos do LABSEQ-FIOMS.
Parágrafo único – Estas sanções poderão variar de advertência verbal a suspensão de uso definitiva conforme estabelecido pelo Conselho Gestor.
Artigo 30º – Todos os serviços oferecidos pelo LABSEQ-FIOMS deverão ser regidos pelo presente Regimento.